Reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante com ou sem arma de fogo

No dia 09 de dezembro de 2020, houve importante decisão do STJ para aqueles que exercem atividade de vigilante. A referida decisão é no sentido de que, é admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da lei 9032/95 e do decreto 2172/97, desde […]

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