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É possível mudar o regime de bens durante o casamento?

Me casei e não sabia das regras do meu regime de bens. Quem nunca?

Aí fica a pergunta: Após o casamento, é possível mudar o regime de bens escolhido?
A RESPOSTA É: SIM!
É POSSIVEL REALIZAR A MUDANÇA DO REGIME DE BENS, DESDE QUE PREENCHIDOS ALGUNS REQUISITOS.

  1. PEDIDO FEITO POR AMBOS OS CÔNJUGES;
  2. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;
  3. MOTIVO RELEVANTE/JUSTIFICATIVA;
  4. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS À TERCEIROS;

É importante saber que alteração do regime de bens, só produzirá efeitos da sentença judicial diante. Ou seja, o novo regime escolhido, não retroage.

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