
Me casei e não sabia das regras do meu regime de bens. Quem nunca?
Aí fica a pergunta: Após o casamento, é possível mudar o regime de bens escolhido?
A RESPOSTA É: SIM!
É POSSIVEL REALIZAR A MUDANÇA DO REGIME DE BENS, DESDE QUE PREENCHIDOS ALGUNS REQUISITOS.
- PEDIDO FEITO POR AMBOS OS CÔNJUGES;
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;
- MOTIVO RELEVANTE/JUSTIFICATIVA;
- INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS À TERCEIROS;
É importante saber que alteração do regime de bens, só produzirá efeitos da sentença judicial diante. Ou seja, o novo regime escolhido, não retroage.
