
Possuo um imóvel sem registro. O que devo fazer?
A regularização de imóveis como forma de valorização e segurança ao patrimônio.
Devido aos altos custos de transferência de propriedade, muitos compradores optam por não registrar o imóvel em seu nome, levando a irregularidade do imóvel adquirido, sendo que, o imóvel não registrado faz com que o antigo proprietário continue figurando na matrícula do imóvel e isso poderá acarretar problemas para o atual possuidor que está apenas com a posse do imóvel.
Para regularizar a propriedade de um imóvel, muitas vezes é necessário recorrer à usucapião, um procedimento legal que garante a aquisição da propriedade pelo uso prolongado e ininterrupto do imóvel. No entanto, esse processo que pode ser judicial e extrajudicial, exige alguns cuidados para que ao fim, seja possível a obtenção do título de propriedade.
A regularização, além de garantir os direitos e segurança inerentes à propriedade, também alavanca o valor do patrimônio, uma vez que sua negociação é feita de forma segura ao próximo adquirente, inibindo problemas decorrentes da venda.
Por isso, é recomendável que a pessoa que está na posse do imóvel sem que a matricula esteja registrada em seu nome, busque um advogado confiança para saber quais os meios jurídicos cabíveis para regularização do imóvel, que poderá ser por usucapião ou outra medida que proporcione a transferência de propriedade.
Autor: Angelo Figueiredo OAB/SC 55.070