
O divórcio é o processo legal de encerrar um casamento e dissolver oficialmente os laços nupciais entre duas pessoas. Ele pode ser obtido de duas maneiras: por consentimento mútuo ou por via judicial.
No divórcio por consentimento mútuo, as duas partes devem concordar com os termos do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, caso possuam filhos. Esses termos devem ser formalizados em um acordo escrito, que será submetido ao juiz para aprovação. Esse processo é geralmente mais rápido e menos dispendioso do que um divórcio litigioso.
Já no divórcio litigioso, uma das partes entra com uma ação judicial contra a outra para encerrar o casamento. O processo pode ser mais demorado e custoso, já que as partes precisam comparecer a audiências e a decisão final é tomada pelo juiz.
Independentemente do tipo de divórcio, é sempre importante contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família para orientação, acompanhamento, agilidade e eficiência do processo.
Autor: Willian Durigon OAB/SC 62.207