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Recebo adicional de insalubridade, tenho direito a aposentadoria especial?

✅ Primeiramente, é válido ressaltar que o adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Esse adicional é pago aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

✅ Já a aposentadoria especial, por sua vez, é um benefício previdenciário assegurado pela Lei nº 8.213/91, que prevê a possibilidade de antecipação da aposentadoria para os trabalhadores que atuam em atividades que são consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.

✅ Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos na legislação. Um deles é o tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com a atividade exercida. Além disso, é preciso comprovar a exposição contínua e habitual aos agentes nocivos durante esse período.

📚📝Cada atividade possui um enquadramento específico, determinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelos órgãos competentes, que indicam os agentes nocivos e o grau de insalubridade. É necessário estar atento às exigências para garantir o direito à aposentadoria especial.

⚖🔍 Lembre-se sempre de consultar as leis e normas vigentes para estar ciente dos seus direitos e deveres como trabalhador. A busca por informações é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e justa.

🤝 Compartilhe esse conhecimento com seus amigos e familiares! Juntos, podemos garantir que todos conheçam seus direitos e exerçam sua cidadania plenamente.

🇧🇷💪 #DireitosTrabalhistas #AposentadoriaEspecial #AdicionalDeInsalubridade #ConhecimentoLegal #Cidadania

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