A dúvida sobre a possibilidade de acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade é comum entre trabalhadores e empregadores. Este artigo esclarecerá as regras estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira sobre o tema.
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- Insalubridade: Condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
- Periculosidade: Condições de trabalho que expõem o trabalhador a riscos acentuados de acidentes.
- Regra geral: Conforme a Súmula 76 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não é permitido o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador deve optar pelo adicional que lhe seja mais vantajoso.
- Exceção: Em casos específicos, se a legislação ou acordos coletivos preverem, pode haver possibilidade de recebimento acumulado, mas isso é raro e deve ser bem fundamentado.
Apesar de a regra geral impedir a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica para garantir a melhor compensação possível conforme sua situação específica.