As mudanças na aposentadoria após a Reforma da Previdência e o impacto em 2025
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, promoveu alterações significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. Para reduzir os impactos sobre os trabalhadores já inseridos no mercado à época da mudança, foram criadas regras de transição que seguem afetando os segurados que planejam se aposentar em 2025.
Resumo das principais regras de transição
- Regra de transição por pontos;
- Regra de idade progressiva;
- Regra com pedágio de 50%;
- Regra com pedágio de 100%;
- Transição da aposentadoria por idade.
A seguir, explicamos como cada uma dessas regras funciona e o que esperar em 2025.
Índice
ToggleRegra de transição por pontos
Essa modalidade, prevista no artigo 15 da EC 103/2019, combina a idade do segurado e seu tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta anualmente até alcançar os limites permanentes:
- Homens: 105 pontos em 2028;
- Mulheres: 100 pontos em 2033.
Para 2025, os critérios são:
- Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição;
- Homens: 102 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Exemplo: uma mulher com 57 anos de idade e 35 anos de contribuição alcança os 92 pontos necessários para se aposentar.
Regra de transição por idade progressiva
Prevista no artigo 16 da EC 103/2019, essa regra exige idade mínima e tempo de contribuição, com aumento gradual da idade mínima em seis meses a cada ano:
- 2025:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Até 2031, a idade mínima para mulheres atingirá 62 anos, enquanto a dos homens foi estabilizada em 2027.
Regra de transição com pedágio de 50%
Essa regra, do artigo 17 da EC 103/2019, beneficia quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) em 2019. Esses segurados devem cumprir o tempo restante acrescido de 50%.
Exemplo: uma mulher com 29 anos de contribuição em 2019 precisaria trabalhar 1,5 ano adicional para completar o tempo exigido.
Essa regra, por ser voltada a um público específico, tem se tornado menos utilizada em 2025, pois grande parte dos segurados já atingiu os requisitos.
Regra de transição com pedágio de 100%
Regulada pelo artigo 20 da EC 103/2019, essa regra se aplica aos segurados que estavam a mais de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido em 2019. Além de cumprir o período restante, o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava.
Outros critérios incluem:
- Mulheres: idade mínima de 57 anos;
- Homens: idade mínima de 60 anos.
Exemplo: um homem com 32 anos de contribuição em 2019 precisaria trabalhar 6 anos adicionais (3 anos faltantes + 100% do pedágio).
Transição da aposentadoria por idade
Concluída em 2023, a regra de transição estabeleceu novos requisitos:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (para contribuintes anteriores à reforma).
Para homens que iniciaram suas contribuições após a reforma, o tempo mínimo passou a ser de 20 anos.
Por que o planejamento previdenciário é essencial?
Compreender as regras de transição é indispensável para quem deseja se aposentar em 2025. O planejamento previdenciário possibilita escolher a melhor estratégia com base no histórico contributivo, na idade e na documentação disponível.
- Dicas práticas:
- Verifique o tempo de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Reúna comprovantes de períodos não registrados no sistema;
- Avalie revisões de pedidos negados ou períodos trabalhados em condições especiais.
Com as mudanças trazidas pela reforma, os segurados devem redobrar a atenção para garantir o melhor cenário na aposentadoria. O planejamento adequado é o caminho para transformar desafios em conquistas no momento de se aposentar.