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ToggleAuxílio-acidente do INSS: quem tem direito ao benefício?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória destinado a determinados segurados do INSS que, após sofrerem um acidente, permanecem com sequelas que reduzem de forma definitiva sua capacidade para exercer o trabalho habitual. Diferentemente do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não pressupõe impossibilidade total de trabalhar: o segurado pode continuar exercendo atividade remunerada e, ainda assim, receber o benefício, desde que os requisitos legais estejam presentes. A análise depende principalmente das consequências deixadas pelo acidente e de como elas afetam a atividade profissional exercida.
Quem pode receber o auxílio-acidente do INSS?
A Lei nº 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que provocam redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Isso significa que o acidente não precisa, necessariamente, ter ocorrido no ambiente de trabalho. Atualmente, podem receber o benefício, quando preenchidos os requisitos, o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Não há período mínimo de carência para sua concessão. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a redução da capacidade não precisa ser elevada: mesmo uma limitação considerada mínima pode justificar o benefício quando efetivamente interfere na capacidade para o trabalho habitual. Em regra, o valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício.
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Como comprovar a sequela e solicitar o auxílio-acidente?
A existência de uma lesão, isoladamente, não é suficiente para caracterizar o direito ao auxílio-acidente. É necessário demonstrar que houve consolidação das lesões e que permaneceu uma sequela capaz de reduzir a capacidade para a atividade que o segurado exercia habitualmente. Por isso, documentos como laudos e relatórios médicos, exames de imagem, prontuários, atestados, documentos relacionados ao acidente e, quando aplicável, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) podem ser relevantes para a análise. O INSS informa atualmente que o requerimento do auxílio-acidente é iniciado pela Central 135 e que, durante a análise, o segurado poderá ser convocado para perícia médica, sendo possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS. Quando o benefício é precedido por auxílio por incapacidade temporária relacionado ao mesmo quadro, a legislação estabelece, em regra, o início do auxílio-acidente no dia seguinte à cessação daquele benefício.
Caso o pedido seja negado ou o segurado perceba que permaneceu com limitações após um acidente sem que o auxílio-acidente tenha sido reconhecido, é recomendável examinar cuidadosamente o histórico previdenciário e médico. Dependendo das circunstâncias, podem existir providências administrativas ou judiciais cabíveis. A análise deve considerar não apenas o diagnóstico médico, mas também a profissão exercida, as tarefas desempenhadas antes do acidente e o impacto concreto da sequela sobre essas atividades. Laudos, exames, registros do afastamento e documentos profissionais podem ser importantes para avaliar a situação individualmente.
Brusque, Itapema, Jaraguá do Sul, toda a região de Santa Catarina (SC).