EMPREGADO e EMPREGADOR podem fazer acordo para demissão.
Nesse caso, o empregado terá direito a:
Sacar 80% (oitenta por cento) do FGTS;
Indenização de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS;
50% (cinquenta por cento) do aviso prévio se indenizado;
Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.)
O empregado demitido por acordo NÃO terá direito a seguro desemprego.
Direito Trabalhista
por Édio Popeng