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Demissão por acordo. Como funciona?

EMPREGADO e EMPREGADOR podem fazer acordo para demissão.

Nesse caso, o empregado terá direito a:

Sacar 80% (oitenta por cento) do FGTS;
Indenização de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS;
50% (cinquenta por cento) do aviso prévio se indenizado;
Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.)
O empregado demitido por acordo NÃO terá direito a seguro desemprego.

Direito Trabalhista
por Édio Popeng

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