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Cumprimento da pena privativa de liberdade

Fique por dentro das alterações na legislação penal trazidas pelo Pacote anticrime – Lei 13.964/19.

As alterações legislativas são constantes e chamam atenção devido ao grande volume, mas atrevo-me a dizer que poucos temas aguçam tanto a curiosidade quanto as reformas na legislação penal.

Pois bem. Um dos dispositivos alterados pelo pacote anticrime foi o art. 75 do Código Penal, que aumentou o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade de 30 para 40 anos.

Deve-se, aqui, fazer uma importante ressalva, considerando o fato de a nova regra do art. 75 do Código Penal ser mais gravosa ao acusado, ela somente deverá ser aplicada aos crimes praticados a partir do dia 24 de janeiro de 2020, data em que a lei passa efetivamente a vigorar. Logo, os processos que já estavam em trâmite ou mesmo os instaurados para apurar fatos anteriores ao da efetiva vigência da Lei 13.694/2019, a elas será aplicada  as regras da norma anterior, fazendo com ocorra o instituto jurídico da ultatividade da norma mais benéfica, que previa tempo máximo de pena privativa de liberdade não superior a 30 anos.

Essa é apenas uma das várias alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, em postagens futuras serão abordadas outras novidades trazidas pela nova lei. 

Direito Criminal
por Ronaldo da Silva

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