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ToggleQuais documentos são necessários para iniciar o divórcio?
Reunir corretamente os documentos para divórcio é uma das primeiras providências para quem pretende formalizar o fim do casamento. A documentação necessária pode variar conforme o patrimônio do casal, a existência de filhos, eventual pedido de alimentos e a escolha entre o procedimento judicial ou extrajudicial. Por isso, organizar previamente os registros pessoais, familiares e patrimoniais permite compreender melhor as questões que precisarão ser tratadas e reduz a possibilidade de documentos importantes serem solicitados apenas no decorrer do procedimento.
Documentos para divórcio: o que normalmente deve ser reunido
Entre os documentos básicos estão a certidão de casamento e os documentos de identificação dos cônjuges. Quando houver filhos, suas certidões de nascimento ou documentos de identificação também podem ser necessários. Se existirem bens a considerar na partilha, é importante reunir documentos capazes de demonstrar sua existência e titularidade, como matrículas de imóveis, escrituras, contratos de compra e venda, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos e outros registros pertinentes. O pacto antenupcial, quando existente, também merece atenção, pois pode ser relevante para verificar o regime patrimonial adotado pelo casal. No divórcio consensual realizado por escritura pública, a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça prevê expressamente a apresentação de certidão de casamento, documentos de identidade e CPF, pacto antenupcial, quando houver, documentos dos filhos e registros relativos aos bens que serão considerados.
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Como organizar os documentos e definir o procedimento de divórcio
A documentação deve ser analisada em conjunto com as circunstâncias da família. Havendo patrimônio, por exemplo, pode ser necessário levantar informações sobre financiamentos, saldos devedores, contas, aplicações e contratos, além de verificar quando os bens foram adquiridos e qual é o regime de bens do casamento. Questões envolvendo guarda, convivência e alimentos dos filhos também podem influenciar a forma de condução do divórcio. Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio consensual em cartório: a regulamentação do CNJ admite essa possibilidade quando as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente. O procedimento extrajudicial também exige assistência de advogado, conforme as regras aplicáveis aos atos notariais.
Antes de iniciar o divórcio, portanto, é recomendável organizar certidões, documentos pessoais, contratos, comprovantes e registros do patrimônio disponível. Dependendo das circunstâncias, outros documentos podem ser necessários para demonstrar renda, despesas familiares, propriedade de bens ou situações relacionadas aos filhos. A partir dessa análise, pode ser possível identificar se o caso comporta uma solução consensual em cartório ou se existem questões que deverão ser submetidas ao Poder Judiciário. Como cada família apresenta particularidades, a avaliação dos documentos por um advogado pode auxiliar na definição das providências adequadas ao caso concreto e na identificação de eventuais registros adicionais que precisem ser obtidos.
Brusque, Itapema, Jaraguá do Sul, toda a região de Santa Catarina (SC).