Muitas vezes os segurados ficam insatisfeitos com os valores que recebem do INSS e muitos poderiam realmente estar recebendo mais do que estão.
Isto porque, recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "Revisão da vida toda". O STJ determinou que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91 na apuração do salário de benefício quando mais favorável do que a regra de transição, ou seja, podem ser consideradas todas as contribuições do segurado, mesmo aquelas anteriores a 1994.
Para saber se esta revisão é vantajosa é necessário realizar um novo cálculo do benefício concedido, sendo necessário haver a comprovação de todas as contribuições vertidas ao INSS desde o primeiro trabalho até a concessão da aposentadoria.
Aquelas contribuições antigas que eram muito boas e não foram consideradas pelo INSS? Agora elas podem fazer parte do cálculo de benefício.
Dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, a revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70% e mais os atrasados.
É sempre importante buscar orientação de um especialista para que cada possibilidade seja verificada.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro
