Armas de fogo são instrumentos que dividem opiniões, há aqueles que amam e os que odeiam esse tipo de artefato. Certo é que para o uso lícito de armas de fogo, existe uma série de requisitos legais que o propritário ou aquele que pretende adquirir uma deve cumprir.
É no Estatuto do desarmamento (Lei 10.826/2003) e em regulamentos que o complementa que o candidato a obtenção de arma de fogo vai encontrar as diretrizes legais para a obtenção do artefato. Todavia, é nessa mesma legislação que consta o rol de crimes que aquele que possui ou porta arma de fogo pode incidir caso descumpra as normas.
Um crime bastante comum relacionado ao Estatuto do Desarmamento é o de possuir ou manter arma de fogo de uso permitido, sem estar devidamente registrada, no interior de sua residência ou nas dependências desta, a pena privativa de liberdade varia de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Porém, deve-se fazer um importante alerta! se a arma de fogo for “fria” – como corriqueiramente é chamada – , e ainda estiver com a numeração raspada ou adulterada, a classificação do crime muda e a pena privativa de liberdade passa a ser de 3 (três) a 6 (seis) anos de prisão, e multa, mesmo que o armamento de fofo seja de uso permitido.
Portanto, se você leitor deseja adquirir uma arma de fogo, informe-se antes para evitar problemas com a justiça.
DIREITO CRIMINAL
por Ronaldo da Silva
