Sabe-se que o Ministério do Trabalho (Ministério extinto durante o governo Jair Bolsonaro, tendo suas atribuições divididas entre o Ministério da economia, o Ministério da cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública), regulamentou as atividades laborais insalubres por meio da NR15 (Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres), estabelecendo uma lista de agentes especializantes, dentre outras providências.
Entre os agentes considerados insalubres está a radiação não-ionizante, que seriam as micro-ondas, laser e ultravioletas, quanto a estas, sabe-se que a maior fonte de radiação ultravioleta é o sol.
Diversos estudos comprovam que a exposição de forma inadequada ao sol pode causar queimaduras, câncer de pele, danos a visão e modificação do DNA.
Dessa forma, é evidente que o trabalhador que se expõe ao sol ao longo da sua jornada de trabalho pode ter reconhecida sua atividade como especial e pode ter o direito de se aposentar a partir dos requisitos da aposentadoria especial.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro