A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) formulou acordo com o governo estabelecendo que os depósitos do auxílio emergencial para conter os efeitos da pandemia do Coronavírus não poderão ser debitados automaticamente caso haja dívidas em atraso e saldo negativo na conta bancária do beneficiário.
Neste contexto, ainda que a medida seja de não debitar o auxílio emergencial para quitar dívidas, o histórico das instituições bancárias revela a importância de ficar atento se de fato o acordo será cumprido, pois não seria a primeira vez em que, apesar de prometida uma condição, os bancos agissem de outra forma.
Sendo assim, os beneficiários do auxílio emergencial devem ficar atentos, pois caso venha ser debitada dívida do respectivo benefício poderão recorrer à via judicial para fazer valer o seu direito e postular eventual indenização em face da instituição bancária que descumprir o acordo noticiado.
Trata-se de um cuidado que vale não somente para o auxílio concedido aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos, mas também para as medidas de auxílio que atinjam pessoas jurídicas.
DIREITO BANCÁRIO
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior 
