A demora da seguradora na liquidação do sinistro e a devolução do veículo devidamente reparado gera ao segurado o direito de receber indenização por danos morais.
Neste sentido, a justiça condenou uma seguradora ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais, em razão da demora excessiva para entregar o veículo segurado devidamente reparado.
No caso concreto, o veículo foi devolvido ao segurado somente após 3 meses da comunicação do sinistro à seguradora, caracterizando uma demora acentuada e inadmissível.
Restou ponderado, na decisão, que a contratação de seguro tem como objetivo a reparação imediata dos danos e também a tranquilidade do segurado, porém, ao buscar a cobertura securitária, a parte passou por verdadeiro tormento ao ser privada do seu veículo por tanto tempo (Autos 0263568-42.2016.8.19.0001).
DIREITO SECURITÁRIO
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
