Desde 2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições dos residentes passou a ser da empresa empregadora. Portanto, da remuneração paga ao médico residente deve ser descontado o valor correspondente a sua contribuição e esse valor repassado ao INSS.
No caso de o médico residente ainda não ser inscrito ao INSS, deve o hospital empregador realizar a inscrição deste segurado como contribuinte individual.
Se a sua residência médica foi realizada antes de 2003, você deverá indenizar o INSS para ter esse tempo considerado na sua aposentadoria.
Assim, os residentes são contribuintes obrigatórios do INSS, e, esse tempo contará como tempo de contribuição.
Salienta-se que, quando comprovada a exposição a agentes nocivos à saúde, o período de residência poderá ser computado como atividade especial para fins de aposentadoria.
Em caso de dúvidas procure o auxílio de um profissional especializado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro
