Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Colisão com animal em rodovia, o que fazer?

A Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu que uma concessionária que administra rodovia é responsável subjetivamente por acidentes causados por animais na pista.

Motivo: compete à concessionária a conservação e a fiscalização das vias públicas que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam.

Cabe ao operador da rodovia promover obras e obstáculos laterais que evitem acidentes deste tipo. Ficou destacado no voto que a responsabilidade civil da concessionária é objetiva (art. 37, §6º, da CF), mas, nas hipóteses de omissão do Poder Público, aplica-se a Teoria da Responsabilidade Civil Subjetiva, exigindo, então, a comprovação da falha do ente público no dever de agir

 

DIREITO INDENIZATÓRIO

Por Carlos Ezequiel Bittencourt

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Promessa de compra e venda registrada: você ainda precisa pagar ITBI?

Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Precisa de ajuda?