O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os comércios varejistas não podem cobrar juros acima de 1% ao mês e 12% ao ano em vendas parceladas.
No caso concreto, o consumidor ajuizou ação revisional, na qual restou reduzida de 3,46% para 1% a taxa mensal aplicada a um cliente que parcelou a compra de uma máquina fotográfica.
A relatora do processo, Ministra Nancy Andrigui, destacou que somente as entidades submetidas à regulação, controle e fiscalização do Conselho Monetário Nacional podem cobrar juros acima de 12% ao ano ou 1% ao mês, teto estabelecido pelo Código Civil.
Dessa forma, por não ser instituição financeira, é vedada a incidência de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, podendo o consumidor realizar a revisão do contrato caso esteja em desacordo com esse entendimento.
DIREITO BANCÁRIO
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior 
