O Descanso Semanal Remunerado (DSR) garante ao empregado pelo menos uma vez por semana um repouso mínimo remunerado de 24 horas, de preferência no domingo.
Nos segmentos de negócios em que o trabalho precisa ser realizado aos finais de semana, exemplo supermercados, cinemas, restaurantes e todo o comércio que abre aos domingos, é obrigatório que o trabalhador tenha um dia de descanso durante a semana, devendo ser estabelecida uma escala de revezamento.
O objetivo do DSR é a recuperação e a implementação das energias do empregado, bem como aperfeiçoamento e inserção familiar, comunitária e política.
A Lei nº 605/49 instituiu o Descanso Semanal Remunerado, estando tal direito previsto também na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso VX, bem como na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 67).
DIREITO TRABALHISTA
por Edio Popeng