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Busca e Apreensão de Veículo: o banco pode tomar seu carro?

Quando o banco pode pedir a busca e apreensão do veículo

A busca e apreensão de veículo pode ocorrer quando o consumidor deixa de pagar parcelas de um financiamento com alienação fiduciária, situação em que o automóvel funciona como garantia da dívida. Nesses casos, o banco ou a financeira não pode simplesmente “tomar” o carro por conta própria: normalmente, precisa comprovar a inadimplência e ingressar com pedido judicial para obter autorização de apreensão, conforme previsto no Decreto-Lei nº 911/1969.

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A importância da notificação e da comprovação da mora

Um ponto essencial é que a instituição financeira deve demonstrar que o devedor está em mora, ou seja, que foi devidamente comunicado sobre o atraso e não regularizou a dívida. A Súmula 72 do STJ estabelece que a comprovação da mora é indispensável para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, falhas na notificação, cobranças indevidas ou ausência de documentos podem abrir espaço para defesa do consumidor.

O que o consumidor pode fazer para proteger seus direitos

Após a apreensão do veículo, o devedor ainda pode adotar medidas para tentar recuperar o bem ou discutir irregularidades no processo. O STJ confirma que, nas ações de busca e apreensão de bem com alienação fiduciária, há prazo de 5 dias para pagamento integral da dívida, contado da execução da liminar. Além disso, é possível contestar juros abusivos, valores incorretos, ausência de notificação válida ou outras ilegalidades, sendo recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.

Compreender os seus direitos em casos de financiamento de veículo e possível busca e apreensão é essencial para evitar prejuízos e garantir que a cobrança seja analisada de forma correta. Se houver atraso nas parcelas, dúvidas sobre a notificação do banco, valores cobrados, juros, encargos ou possibilidade de negociação, procure um advogado de sua confiança para receber orientação adequada, avaliar a regularidade do contrato e adotar as medidas necessárias para proteger o seu direito e, se possível, evitar ou reverter a apreensão do veículo.

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Brusque, Itapema, Jaraguá do Sul, toda a região de Santa Catarina (SC). 

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