Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Rescisão da locação decorrente de defeitos do imóvel

Já é de praxe que nos contratos de locação, o locatário pode a qualquer momento entregar o imóvel, porém, deve realizar o pagamento da multa compensatória, que é previamente estabelecida no contrato entabulado entre as partes. 

Contudo, quando o imóvel não está em condições de uso, havendo problemas, como por exemplo, infiltrações ou umidades, o locatário pode desocupar antecipadamente o imóvel sem pagar os encargos da multa compensatória, que geralmente, é estabelecida em torno de 3 (três) vezes o valor do aluguel proporcionalmente ao período do cumprimento do contrato, conforme art. 4º, da Lei 8.245/91. 

Vale ressaltar, que é obrigação do locatário informar ao proprietário o surgimento de quaisquer problemas no imóvel, e, no caso de inércia do locador, o inquilino poderá devolver o imóvel sem arcar com os encargos contratuais. 

DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago Mello Vieira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Promessa de compra e venda registrada: você ainda precisa pagar ITBI?

Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Precisa de ajuda?