Caso o empregado seja demitido, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia, contando da data da notificação da demissão.
Em caso de inobservância pelo empregador do prazo para pagamento das verbas rescisórias, estipula o parágrafo oitavo, do art. 477 da CLT, a penalidade de multa indenizatória em benefício do empregado, no valor do salário que o trabalhador aferia na data da demissão.
Deste modo, as empresas devem atentar-se para normas relativas ao acerto rescisório, realizando por completo, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a data da rescisão contratual, independentemente se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado e se o contrato é determinado ou indeterminado, evitando-se a penalização de pagamento da multa no valor de uma remuneração do ex-empregado.
DIREITO TRABALHISTA
por Edio Popeng
