Sabe-se que novamente os Segurados estão sendo alvos do Pente Fino do INSS, e, muitos benefícios estão passando por reanálise por supostas fraudes, e muitos sendo cessados ou suspensos.
Nesse momento, destaca-se importante entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que o INSS deve restabelecer a aposentadoria de um contribuinte até que seja encerrado o processo administrativo.
No referido caso, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi cortado sem que o recurso administrativo fosse analisado.
Assim, prevaleceu o entendimento, de que a administração não pode, ainda que sob o impulso do poder-dever de anular atos ilegais, unilateralmente, suspender ou cancelar benefício previdenciário concedido de maneira indevida, sem a instauração de processo administrativo que vise viabilizar ao segurado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sem o exaurimento de todas as instâncias recursais.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro
