Caso você atropelar uma pessoa no trânsito, lembre-se, primeiramente, de fornecer assistência e chamar o SAMU. A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito é crime tipificado pelo artigo 301, do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o dispositivo supramencionado, caso o agente prestar socorro imediato, não será preso em flagrante, nem haverá arbitramento de fiança.Oportuno mencionar que tal situação só possui aplicabilidade caso o condutor não estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
Neste caso, a prisão poderá ocorrer.No caso de a lesão culposa em acidente de trânsito resultar morte, e o motorista estiver sob efeito de álcool e substâncias psicoativas, a pena é de reclusão de 5 a 8 anos, com multa. Oportuno mencionar que a embriaguez por remédios é considerada, igualmente, para fins de apuração da responsabilidade do condutor.
DIREITO CRIMINAL
por Manuela Cadori Franzoi
