Com a publicação da Lei 8.069 de 1990, diploma legal conhecido como Estatuto da criança e do adolescente em conformidade com a Constituição federal de 1988, se extinguiutoda distinção entre filhos adotados e biológicos, inclusive a direitos sucessórios.
O artigo 41 do ECA nos traz a seguinte redação : “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo impedimentos matrimoniais.”
Deste modo, sendo objetivo e claro; o filho adotado tem direito SIM a herança, sendo parte legítima no processo de inventário, recebendo o mesmo que os filhos biológicos.
Vale ressaltar que, o adotado também está obrigado a amparar os adotantes na velhice, carência ou enfermidade, nos termos do artigo 229 da Constituição Federal.
DIREITO DE FAMÍLIA
por Manassés Pereira
