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5 Principais cuidados do contrato de locação por temporada

Com o fim de ano chegando muitas pessoas planejam passar as datas comemorativas ao lado da família ou fora de suas residências, sendo comum firmarem contratos de locação de curta duração. São os chamados contratos de locação por temporada.

Desta maneira, entende-se por oportuno advertir os leitores dos 5 principais cuidados que estes devem tomar quando da sua locação:

1 – Não faça acordo verbal. Apesar de a Lei do Inquilinato não obrigar as partes a formalizarem o contrato, sugere-se que os ajustes contratuais sejam postos a termo como meio de assegurar tanto o locador quanto o Locatário.

2 – O contrato de locação por temporada permite com que o Locador receba de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos.

3 – O prazo do contrato de locação por temporada não deve ultrapassar 90 (noventa) dias. Prorrogado o contrato por prazo indeterminado, o Locador perde o direito de cobrar antecipadamente o aluguel e encargos.

4 – É direito do Locatário saber o que ele vai pagar. Deve constar no anúncio e no contrato se haverá gastos extras como ou qualquer outra despesa. Normalmente esses custos já estão incluídos no preço, mas para não haver surpresa, tal informação deve ser repassada ao locatário previamente.

5 – As cláusulas do contrato regularão todo o negócio celebrado entre as partes. Portanto, é dever dos Locatários observarem minuciosamente regras como capacidade máxima de hóspedes no imóvel, autorização de animais de estimação, prazo, utilização de áreas de lazer, equipamentos e utensílios, entre outros.

DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago Mello Vieira

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