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Amante tem direito a pensão por morte?

Em recente decisão, STF firmou entendimento de que relacionamentos paralelos, mesmo que em união estável, não geram direitos previdenciários.

Tese firmada: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, é vedada o reconhecimento de uma segunda união estável, quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida.

No Brasil uma segunda relação simultânea pode configurar crime, conforme previsão legal do artigo 235 do Código Penal: “Bigamia: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: pena – reclusão, de dois a seis anos.”

Portanto, a “amante” não tem direito à parte do benefício de pensão por morte, isso porque, essa segunda relação não é permitida legalmente e não pode gerar direitos dessa natureza.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro

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