Contrato de adesão é, conforme Código de Defesa do Consumidor (CDC), aquele em as cláusulas tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de serviços, sem que possa ser modificado ou discutido, ou seja, somente uma das partes da relação jurídica elabora o contrato.
Por consequência, devido ao fato de somente uma das partes estabelecer as cláusulas do negócio jurídico, característica esta de contratos provenientes de financiamentos bancários, o resultado dessa ação pouco transparente são as irregularidades e abusividades de valores pagos indevidamente e juros abusivos.
Portanto, quando o consumidor verificar que está sendo vítima de um contrato com juros e cláusulas totalmente abusivas, é de suma importância dirige-se até um advogado especialista na área, para estar contestando e buscando à justiça, realizar a redução, negociação do valor da dívida, bem como a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, dependendo a situação.
DIREITO BANCÁRIO
por Marcelo de Oliveira
