O ordenamento jurídico Brasileiro estabelece prazos específicos para o exercício de determinado direito, caso não observado tal prazo, o interessado perderá o direito de reparação que almeja.
Neste sentido, o beneficiário de um seguro tem um prazo específico para cobrar a indenização securitária, sob pena de perder o direito de recebimento.
Tratando-se de beneficiário do seguro, entende-se que o prazo prescricional para a cobrança da indenização é de 10 anos, prazo geral previsto no art. 205 do Código Civil, haja vista que a lei não estabelece um prazo menor neste caso.
Por outro lado, as seguradoras defendem que prescreve em 3 anos o direito da cobrança da indenização, com base no art. 206, §3º, IX, do Código Civil.
Diante disso, ressalta-se que prevalece perante os Tribunais pátrios o entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança da indenização do seguro é de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil.
DIREITO SECURITÁRIO
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior