Muitas vezes o adquirente está na posse da coisa comprada e, após algum tempo, verifica que o bem possui um defeito oculto.
Tal defeito, chama-se vício redibitório, ou seja, são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o seu valor.
O comprador percebendo o vício, poderá: a) rejeitar a coisa, rescindindo o contrato e pleiteando a devolução do preço pago; ou b) continuar com o bem, reclamando, o abatimento no preço que foi pago.
Já os prazos decadenciais para efetuar a reclamação do vício diferencem em relação ao bens móveis e imóveis, enquanto os bem móveis têm o prazo de trinta dias, os bens imóveis possuem o prazo de um ano.
DIREITO CIVIL
por Yan Becker dos Santos
