Todo trabalhador tem o direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário (venda), na pratica isso significa que o funcionário pode “vender” 10 dias de férias para o empregador e folgar apenas 20 dias.
Confira as regras:
	Só podem ser convertidos até 10 dias do período das férias;
	A venda integral das férias não é permitida em hipótese alguma, uma vez que a legislação considera que, sem o devido descanso, a saúde do trabalhador pode ser prejudicada.
	Somente o trabalhador pode pedir a conversão de férias, o patrão não pode obriga-lo;
	Se o trabalhador quiser converter o período de 10 dias em dinheiro, o patrão não pode recusar;
	O pedido para converter parte das férias tem que ser realizado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, depois disso o patrão não é obrigado a aceitar;
	Quem decide quando o empregado tirará férias é o patrão;
	O pagamento do valor da venda dos dias de férias deve ser realizado juntamente ao pagamento normal das férias. Isso deve acontecer até 2 dias antes de iniciar o período de descanso do trabalhador, segundo o que diz o artigo 145 da CLT.
	O pagamento fora desse prazo é considerada uma irregularidade trabalhista, podendo ocasionar o pagamento em dobro. Nessas situações, o colaborador deve solicitar a regularização do pagamento junto ao empregador e, se não tiver sucesso, pode entrar com uma reclamatória trabalhista.
DIREITO TRABALHISTA
por Edio Popeng – OAB/SC 34.182
