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Consumidor deve ser notificado antes da inscrição no SPC/SERASA

A lei de proteção ao consumidor estabelece que o consumidor tem o direito de sempre que encontrar alguma inexatidão em seus dados e cadastros, exigir sua imediata correção. 

Com essa finalidade, antes de efetuar a negativação dos consumidores perante seus cadastros, os órgãos de proteção ao crédito têm o dever de notificar o possível negativado.

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de discorrer, firmando entendimento que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Súmula 359, STJ).

Assim, mesmo que o consumidor possua pendências que provoquem a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, este deve ser previamente notificado acerca da inscrição, para que assim possa exigir a correção de eventual incorreção nos dados apontados, e evitar que injustiças sejam cometidas.

DIREITO DO CONSUMIDOR

por André Luis Gazaniga

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