A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade.
Isso significa que os trabalhadores que laboram com a limpeza de instalações sanitárias de grande porte possuem direito ao adicional de insalubridade, sendo alguns exemplos de instalações desse tipo: sanitários de clubes esportivos, hotéis, motéis, salão de festas, shopping center etc…
Por outro lado, ainda que impliquem contato com agentes nocivos, a legislação em regência, entende que a limpeza residencial e de escritórios não dão direito ao adicional de insalubridade.
DIREITO DO TRABALHO
por Edio Popeng – OAB/SC 34.182
