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Limpeza de instalações sanitárias dá direito ao adicional de insalubridade

A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade.

Isso significa que os trabalhadores que laboram com a limpeza de instalações sanitárias de grande porte possuem direito ao adicional de insalubridade, sendo alguns exemplos de instalações desse tipo: sanitários de clubes esportivos, hotéis, motéis, salão de festas, shopping center etc…

Por outro lado, ainda que impliquem contato com agentes nocivos, a legislação em regência, entende que a limpeza residencial e de escritórios não dão direito ao adicional de insalubridade.

 

DIREITO DO TRABALHO

por Edio Popeng – OAB/SC 34.182

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