O Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que a situação de cárcere não isenta o alimentante do pagamento de pensão devido à possibilidade de exercer atividade remunerada no presídio. ?
O tema julgado pela Terceira Turma teve origem em ação de alimentos contra um encarcerado que não contribui para o sustento do filho. A mãe, que trabalha como diarista, necessitava da ajuda de familiares e amigos. ?
O pedido de pensão alimentícia havia sido julgado improcedente em primeira instância, sob argumento de que o cárcere impede o pagamento da pensão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT reformou a sentença para condenar o réu a pagar pensão no valor de 30% do salário mínimo.
O homem alegou, em recurso apresentado ao STJ, que a ação não demonstrou o preenchimento dos requisitos do binômio necessidade-possibilidade. Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, que negou provimento, é necessário o reconhecimento da obrigação alimentar do pai até que haja uma futura e eventual condenação de outros parentes ao pagamento da verba, com base no princípio da solidariedade social e familiar.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias.
Direito da Família
por Manassés Pereira
