Para que seja realizado o devido prosseguimento em um processo de busca e apreensão, é necessário que o banco siga alguns requisitos obrigatórios, sob pena de caso assim não o faça, tornar o ato inválido.
Neste sentido, a partir do momento em que não sejam mais efetuados os pagamentos das parcelas relacionadas à alienação fiduciária e o banco venha a propor uma ação de busca e apreensão, este deve, anteriormente ao ajuizamento desta ação, notificar (constituir em mora) devidamente o devedor, ou seja, dar a ciência ao inadimplente sobre o não pagamento do débito.
Entretanto, não são raras as vezes em que as instituições bancárias negligenciam no que diz respeito a notificação do devedor, tornando assim este ato invalido perante o poder judiciário, tendo por consequência, inclusive, a não apreciação do processo de busca e apreensão.
Portanto, ao ter a ciência detramita uma ação de busca e apreensão sobre um veículo, é necessário recorrer a um profissional da área jurídica, para que seja devidamente analisada se a notificação (constituição em mora) foi perfeitamente seguida com os seus critérios estabelecidos pela lei.
Direito Civil
por Marcelo de Oliveira
