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A depressão gera direito a benefício previdenciário?

Segundo dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde – OMS, a depressão está entre as doenças que mais causam incapacidade na população.

 

A pessoa diagnosticada com depressão, que faz tratamento médico, pode vir a ter direito ao benefício por incapacidade temporária, benefício popularmente conhecido como auxílio-doença. Porém, a pessoa necessita comprovar por meio de documentos médicos que a depressão causa incapacidade para o trabalho, ou seja, em decorrência da Depressão essa pessoa não consegue trabalhar.

 

Além dos atestados médicos comprovando a incapacidade para o trabalho, a pessoa deve comprovar a qualidade de segurado e no mínimo a carência de 12 contribuições ao INSS, se segurado empregado.

 

Direito Previdenciario 

por  Suelen Cristina de Oliveira  OAB/SC 61.012

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