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Adoção, entenda os requisitos para a adoção na legislação brasileira

Os principais requisitos exigidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para a adoção são:

– Idade mínima de 18 anos para o adotante.
– Diferença de 16 anos entre adotante e adotado.
– Consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem deseja adotar. (Pode ser dispensado se os pais foram destituídos do poder familiar, mas se deve ter uma rigorosa observância do procedimento do contraditório. Quando os titulares do poder familiar não são localizados, devem ser citados por edital. Cumpridas todas as formalidades legais, “é decretada a destituição por sentença passada em julgado, a autoridade judiciária, ao deferir a adoção, suprirá o consentimento paterno”).
– Concordância do adotado, se contar mais de 12 anos.
– Processo Judicial. (O ECA prevê procedimentos próprios aos menores de 18 anos, em que se necessita de outro requisito que é o estágio de convivência, a ser promovido obrigatoriamente, só podendo ser dispensado “se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a convivência da constituição do vínculo”. Em caso de adoção internacional o prazo mínimo é de 30 dias, independentemente da idade da criança ou adolescente).
– Efetivo benefício para o adotando.
Cumpre salientar que a adoção deve ser deferida preferencialmente a brasileiro, sendo excepcional a adoção por estrangeiros.

Vogel Advocacia

 

 

 

 

 

 

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