
No decorrer de um contrato de locação, é normal surgir preocupações quanto a sua continuidade, dentre todas, existe a mais temida que é o caso de óbito do Locador.
Nessa hipótese, ocorre dúvidas acerca do contrato de locação. Se ele será continuado; se o locatário deverá sair do imóvel; se o contrato acaba ali, entre outras.
A resposta para tais dúvidas é: NÃO. O contrato de locação não termina com a morte do locador.
A Lei 8.245/1991 conhecida como lei do inquilinato, ou lei das locações, é clara em determinar conforme previsto em seu artigo 10 que “morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.” Percebe-se com isso que a lei é objetiva em estabelecer que os herdeiros ou o espólio assumem a posição de locador no contrato de locação. Ou seja, opera-se a sub-rogação. ⠀
Logo, é preservado locatário o contrato de locação, mantendo-se válidas todas as cláusulas nele previstas, inclusive, a cláusula de fiança, se houver, e assim, havendo qualquer questão a ser resolvida cujo objeto seja a locação, seja judicial ou extrajudicial serão destinadas ao espólio ou os próprios herdeiros para a resolução, pois se revestem de legitimidade.
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