
Embora muito se fale em comprar a posse, por ser direito, posse não se compra e vende; posse se cede.
A cessão de posse pode ser feita por instrumento particular ou público.
Você pode adquirir uma posse a um bom preço para trabalhar no imóvel, ou para regularizá-lo e vender por um preço melhor, após o devido registro da propriedade e as regularizações necessárias.
O primeiro passo para entender se é um bom negócio é compreender as características da posse que está sendo adquirida.
Você deve saber, antes de adquirir a posse por cessão:
* Como a pessoa que está te vendendo (cedendo) entrou na posse do imóvel, e a quanto tempo exerce a posse de fato;
* Quais benfeitorias essa pessoa fez no imóvel, e que documentos ela tem que comprovam sua posse;
* Quantos possuidores já passaram antes dele(a), e qual o tempo de posse de cada um, sabendo que, a depender da informação, as posses podem ser somadas ao tempo;
* Se esse imóvel possui proprietário (perante o RGI) ou se é devoluto:
Tudo isso é importante, por exemplo para saber se a posse que se está adquirindo é posse velha, ou seja, detém mais de um ano e um dia, e se você já tem o direito de se defender utilizando as ações judiciais possessórias, por se tratar da famosa posse “ad interdicta”.
Se o imóvel possuir Matrícula ou Transcrição e for particular, e se a posse for antiga, e se estender pelos prazos previstos em lei, você pode realizar um Usucapião, inclusive extrajudicial, que geralmente demanda não mais que 180 dias (a depender do cartório).
Já se o imóvel for terra devoluta, mas a posse preencher os requisitos da lei e o tempo mínimo, você pode titular o imóvel pela INCRA ou pelos Institutos de Terras dos Estados.
O fato é:
Se você souber o que está comprando, e pagar o preço certo, com o suporte jurídico adequado, adquirir uma posse pode ser um bom negócio.
Vogel Advocacia
