
Com o crescimento da circulação de automóveis nas estradas, os acidentes acontecem com mais frequência e um dos acidentes bem comum é o engavetamento. Assim, diante disso, surge a dúvida de quem é a culpa pelo acidente e responsabilidade em arcar com os custos.
Primeiramente cumpre ressaltar que existem duas possibilidades do engavetamento ocorrer. A primeira é quando um carro transitando na via em alta velocidade perde o controle e bate na traseira de um veículo e este colide com os veículos que estão na frente. A segunda modalidade é quando um motorista para bruscamente, vindo os veículos que estão atrás colidindo na traseira.
Diante das hipóteses apresentadas, verifica-se que no primeiro caso a culpa será do motorista que bateu primeiro, pois este foi o causador e já no segundo caso, a culpa será do motorista que colidiu atrás e os demais de forma sucessiva, pois segundo estabelece o Código de Trânsito, deve os condutores observarem a distância segura.
Assim, caso tenha sofrido um acidente de engavetamento e de suma importância procurar um profissional da área jurídica para tirar as devidas dúvidas, bem como, se for o caso, entrar com uma ação judicial para pleitear os danos sofridos no acidente.