
Demissão por justa causa: pode o empregado pleitear a sua reversão?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave e resulta na dispensa sem o pagamento das verbas rescisórias. Isso significa que o empregado demitido por justa causa não tem direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego e saque do FGTS.
No entanto, em casos de demissão por justa causa, o empregado pode solicitar a reversão, mediante processo trabalhista, caso entenda que esta modalidade de desligamento foi injusta. Caso a demissão por justa causa seja revertida, o empregador pode ser condenado a pagar todas as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, além de uma possível indenização por danos morais e materiais ao empregado.
A reversão de uma demissão por justa causa equivocada pode gerar um grande impacto financeiro para a empresa. Por isso, é essencial que os empregadores tenham o pleno conhecimento das normas jurídicas aplicáveis para a adoção dos procedimentos corretos na área trabalhista. A tomada de decisão correta e com fundamento jurídico em relação aos colaboradores certamente irá prevenir ações trabalhistas e garantir a segurança jurídica da empresa.
Em suma, a demissão por justa causa pode ser revertida mediante processo trabalhista e o empregador deve estar atento às normas jurídicas para evitar prejuízos financeiros. A adoção dos procedimentos corretos e a tomada de decisão com fundamento jurídico em relação aos colaboradores são essenciais para prevenir ações trabalhistas e garantir a segurança jurídica da empresa.
Autor: Luiz Henrique Eccel OAB/SC 27.199
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