
Conhecer esses riscos é, sem dúvida, crucial para garantir que sua operação flua de forma segura do ponto de vista jurídico evitando, assim, potenciais litígios que possam prejudicar a imagem da sua empresa, sua marca.
1- Empresas devem seguir uma série de normas para garantir que os direitos e obrigações de seus colaboradores estejam sendo cumpridos. Pagamento de salário, horas extras, demissão por justa causa, saúde e segurança do trabalhador, normas técnicas são alguns exemplos de questões relacionadas ao direito do trabalho e que se não cumpridas de acordo com o que dispõe a legislação, pode lhe trazer uma série de prejuízos.
2- A falta de proteção da propriedade intelectual. Sua marca é um dos seus principais ativos. É ela quem conecta o seu negócio com o seu cliente. Entretanto, muitas vezes, não é dada a devida atenção a ela permitindo que que terceiros possam eventualmente registrá-la ou utilizá-la indevidamente, o que pode trazer uma série de problemas para o seu negócio. Proteger a sua marca é essencial para evitar estes e outros problemas.
3- A falta de atenção aos contratos comerciais. O contrato nada mais é do que a forma escrita da vontade das partes em contratar. Ou seja, são os contratos que expressam o que as partes, ao firmarem aquele negócio, combinaram efetivamente. Entretanto, algumas empresas não formalizam suas negociações ou suas relações com terceiros o que pode lhes trazer uma série de problemas jurídicos e financeiros.
4- A não conformidade regulatória. Empresas devem conhecer as leis e regulamentações aplicáveis ao seu setor de atuação para garantir a conformidade com essas normas e evitar, assim, possíveis autuações.
5- O potencial litígio que envolve o próprio negócio, o famoso risco do negócio. Empresas podem ser processadas por várias razões, como violações trabalhistas, responsabilidade do produto, relação com consumidores, disputas contratuais e outras questões legais.
É de extrema importância que empresários e donos de empresa se protejam legalmente e consulte um especialista para isso.
Autor: Luiz Henrique Eccel OAB/SC 27.199
#direitoempresarial#assessoriajuridica#acoestrabalhistas#horasextras