
Você não é obrigada a desbloquear seu celular ao ser abordado por um policial!
Você tem o direito de não criar prova contra si mesmo.
Ele somente pode acessar seu celular através de um mandado judicial específico para isso.
A lei prevê que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem são invioláveis. Assim como os dados, e a comunicação telefônica (art. 5, inciso X e XII, da CF).
O policial que insiste, pode incorrer no crime de Abuso de Autoridade (art. 13, Ill, da Lei 13.869/19).
Nossa missão é defender a sua causa!
-Vogel Advocacia