
A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com percentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial.
Essa cobrança já é feita hoje, mas o sindicato só pode cobrar essa taxa assistencial de seus filiados.
Com o julgamento o STF validou a obrigatoriedade da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, a cobrança da contribuição será compulsória, mas os trabalhadores poderão dizer que não desejam o desconto — que será feito pelo empregador no comprovante do pagamento de salário e, posteriormente, repassado ao sindicato da categoria.
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