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A Assinatura Digital nos Contratos Imobiliários

A pandemia provocada pelo CODIV-19 pegou todos setores da economia desprevenidos, postergando o fechamento de contratos já em andamento e até mesmo a criação de novas negociações em virtude da decretação de quarentena, isolamento social e agora o lockdown.

Mesmo respeitando as regras governamentais, devemos utilizar a tecnologia a nosso favor e utilizar as ferramentas já existentes para alavancar o mercado, principalmente o mercado imobiliário que é tão importante para o crescimento econômico. Para aqueles que ainda estão em situação de quarentena, é possível fechar acordos imobiliários por meio da utilização assinatura digital.

Para que não conhece, a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, desenvolvida por meio de programas criptográficos e utilizados por meio de certificados expedidos de acordo com as normas técnicas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

Toda pessoa física ou jurídica pode obter um certificado digital por meio de órgãos públicos ou empresas particulares credenciadas, e passar a assinar documentos eletronicamente, dando a estes a mesma validade jurídica de um documento assinado em meio físico com reconhecimento de firma em Tabelionato.

Logo, mesmo diante do atual cenário que solicita o isolamento social, os acordos imobiliários podem continuar a serem concretizados normalmente por meio da utilização dos certificados digitais, seja para uma locação residencial, seja para contratar uma promessa de compra e venda, ou até mesmo para a incorporação de um novo empreendimento. Para isso, bastaria que as partes envolvidas tenham um certificado digital válido e vigente.

DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago da Silva Soares

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