Vigora no direito penal o princípio do “in dubio pro reo”, ou seja, a dúvida deve beneficiar o réu. Em virtude deste princípio, o Código de Processo Penal prevê a absolvição do acusado ante a ausência de sustentáculo probatório apto a dar ensejo a crédito condenatório proferido contra o mesmo.
Os crimes contra a liberdade sexual, tal como o estupro, são crimes nos quais a constatação da materialidade torna-se prejudicada, em virtude da rotineira ausência de indícios físicos aptos a comprovar a ocorrência do ato. Mais ainda quando a consumação do crime se dá pela prática de ato libidinoso, com rastros imperceptíveis.
Deste modo, diversas vítimas são estupradas e decidem se calar, em virtude da ausência de provas imputáveis ao agente do crime praticado contra si. No entanto, ao tratarmos de crimes contra a liberdade sexual, a jurisprudência relativiza a aplicabilidade do princípio do in dubio pro reo.
Nestes crimes, a palavra da vítima possui especial valoração. Este é o entendimento majoritário da jurisprudência dos tribunais estaduais e superiores. Como o estupro ocorre, normalmente, sem a presença de testemunhas, podendo ser consumado com um mero ato libidinoso incapaz de deixar vestígios, a palavra da vítima possui relevante valor probatório para fins de condenação, quando comparada a outros crimes.
Direito Penal
por Manuela Cadori Franzoi – OAB/SC 54.594
