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A necessidade de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados nas relações imobiliárias

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que que foi promulgada em 14.8.2018 e entrou em vigor em 18.09.2020 visa proteger a privacidade e os dados pessoais para fins econômicos, estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de tais dados.

Com o advento da pandemia causada pelo Covid 19, não raros se tornaram os contratos imobiliários perfectibilizados remotamente, através de plataformas digitais, encurtando os laços entre as partes que compõem o contrato e quem as intermedia, fazendo com que os dados pessoais dos clientes sejam obtidos através destas plataformas, ficando armazenados no portfólio da empresa, sendo que muitas das vezes, sem o consentimento expresso.

Acompanhando o dinamismo necessário às relações imobiliárias, a primeira condenação prevendo a aplicação das sanções previstas na LGPD ocorreu apenas onze dias da sua entrada em vigor, no dia 29/09/2020, quando foi proferida sentença condenando uma empresa, construtora e incorporadora, ao pagamento de indenização por ter compartilhado dados pessoais de seus clientes. (TJSP – 13ª Vara Cível – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – 1080233-94.2019.8.26.0100 – Relatora: Tonia Yuka Koroku – Publicação: 29/09/2020).

Além da necessidade cada vez mais presente da realização de contratos digitais, sabe-se que, construtoras e imobiliárias oportunizam, através de ferramentas próprias, financiamento imobiliário interno ou bancário, sendo necessário o compartilhamento de dados, para que ocorra, por exemplo, a análise do perfil e crédito do adquirente para que haja sua aprovação.

Deste modo, o tratamento e compartilhamento de dados pessoais é inevitável e necessário ao negócio, devendo as empresas que atuam no ramo imobiliário, adequarem seus contratos às novas diretrizes impostas pela LGPD, pois as penas impostas aos que descumprem o regramento pode culminar em multa de até 2% do faturamento da empresa limitados à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e/ou bloqueio de banco de dados.

 

LGPD

por Angelo Lira Figueiredo – OAB/SC 55.070

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