O Alvará de construção é o principal documento jurídico de qualquer obra. Emitido pela prefeitura, ou pelo órgão competente, o documento atesta a regularidade da obra a ser executada, certificando que a mesma obedece às normas de zoneamento urbano.
Além disso, o documento atesta o responsável técnico pela obra, o proprietário e informações como a metragem do imóvel e tipologia construtiva. Para posterior emissão de habite-se e averbação, o alvará também é necessário.
De acordo com o entendimento do Tribuna de Justiça de Santa Catarina, a obra sem alvará de construção está sujeita à multas e ao embargo, além da responsabilidade civil dos proprietários, em caso de irregularidades. Em situações de irregularidades ao extremo é passível a solicitação de demolição da obra.
Se você iniciou uma obra de forma irregular, saiba que existem processos específicos para regularizá-la. Procure um profissional para auxiliá-lo no processo.
ALVARÁS
por Luiz Antonio Marcos
