Cediço que o fornecimento de nota fiscal é direito do consumidor. Caso tal operação seja negada, o consumidor pode encaminhar denúncia ao Departamento de Economia Popular, para resguardar seus direitos.
No entanto, o que muitos não sabem, é que o vendedor de produtos ou prestador de serviços que se recusar, ou deixar de fornecer a nota fiscal do produto/serviço vendido, comete crime contra a ordem tributária.
A lei 8.137/90 prevê os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Em seu artigo 1º, inciso V, prevê como tipo penal o ato de “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”.
A pena atribuída para esta conduta é de reclusão, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, com pagamento de multa. Deste modo, o fornecimento da nota fiscal não é apenas um direito do consumidor, mas também uma obrigação do contribuinte perante o fisco, sob pena de sanções administrativas tributárias e penais.
DIREITO TRIBUTÁRIO
por Manuela Cadori Franzoi – OAB/SC 54.594.
